Ver todas
| Test printed in single.php
| daily_views: 2
| weekly_views: , , , , , ,
| total_weekly_views: 0

Back

Dica Ambiental Eco-Partner: Obrigações nos gases fluorados

por Redação
2 Dezembro, 2015

Quais as obrigações legais relativamente aos gases fluorados existentes nos equipamentos de ar condicionado intervencionados em oficinas?

O Regulamento (UE) n.o 517/2014, aplicável desde 1 de Janeiro de 2015, refere a obrigatoriedade das oficinas que efectuam intervenções em sistemas de ar condicionado a recorrer a técnicos e/ou empresas certificadas para o efeito. O regulamento também define que tipos de equipamentos devem realizar o registo e a manutenção obrigatória.

Já o Decreto-Lei n.o 56/2011 estipula a obrigatoriedade de comunicação de dados à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.

Então e na prática, o que tem de ser feito por parte das oficinas que realizam este tipo de intervenções?

As oficinas devem:

1 – garantir que a manutenção aos equi- pamentos é realizada por um técnico certificado;
2 – efectuar o preenchimento da folha de venda e compra (semestral) – Plataforma SiliAmb.

Folhas de venda e compra de gases fluorados
Em todas as intervenções de AC de veículos a motor é necessário o preenchimento da folha de venda, onde se regista a quantidade de gás inserida, o certificado do técnico que realizou o serviço, o número de contribuinte do cliente, entre outras informações. Sempre que o estabelecimento compre gás de refrigeração é obrigado a preencher a folha de compra especificando os dados do vendedor.
3 – efectuar o preenchimento do formulário dos gases fluorados – cariz recomendável (anual – em simultâneo com MIRR) – (Formulário Gases Fluorados / site APA)

Formulário dos gases Fluorados
Na plataforma dos gases Fluorados da Agência Portuguesa do Ambiente é possível submeter anualmente a quantidade e o tipo de gás utilizado tanto nos equipamentos de veículos a motor como nos equipamentos de climatização das instalações.

Toda a informação é disponibilizada em detalhe através do link do site da APA: http://www.apambiente.pt/index.php?re- f=17&subref=148.
Mais dicas ambientais aqui.

__________

Nota: A Dica Ambiental, da responsabilidade de Eco-Partner, empresa com larga experiência e conhecimentos na área ambiental ligada ao setor do pós-venda automóvel, será publicada em todos os números da Revista PÓS-VENDA.

Caso tenha uma dúvida ambiental relacionada com o seu negócio na área do Pós-Venda, envie-nos um email para: geral@posvenda.pt.

PALAVRAS-CHAVE